Os estatutos condominiais, as chamadas convenções, ditam regras de convivência entre diferentes vivendo em moradias iguais, ou pelo menos semelhantes. Tais regramentos são elaborados, muitas vezes, por pessoas totalmente alheias às regras de Direito e dos mínimos conhecimentos de regras constitucionais e legais de direitos e deveres.
Uma das regras que esses ferrabrazes mais gostam de impor é a proibição de criar cachorro, ou quando permitem, dizem que o cão deve ser de pequeno porte, não permitem que os animais andem com as próprias patas no "sagrado solo" condominial, e outras idiotices.
Tais convenções são, na maioria das vezes, contrato de adesão e tais cláusulas leoninas, e podem ser derrubadas sem grandes delongas no âmbito judicial.
Agrava que tais imposições são criadas por gente que muitas vezes jamais irá morar no condomínio, pois as construtoras já entregam os apartamentos com a convenção elaborada, pelos seus asseclas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente