quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Sanjaya faz proposta por uma DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS CANINOS



“A ciência tem mostrado que a individualidade - a consciência, auto-conhecimento - já não é uma propriedade única humana. "
Professor de Ética Tom WhiteLoyola Marymount University de Los Angeles

Os cães viram primatas bípedes adotarem a natureza humana, são companheiros de nossa história e civilização. Merecem eles uma ordem internacional delimitando a base de seus direitos. Sanjaya lança um modelo:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS CANINOS

Artigo I

Todos os cachorros ainda que sendo não-humanos, são pessoas em sentido filosófico.

Artigo II

Todo cachorro tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, sexo, origem ou qualquer outra condição. 

Artigo III

Todo cachorro é um animal inteligente e ele devem ser estendidas as mesmas considerações éticas destinadas aos humanos.

Artigo IV

Todo cão tem direito à vida, à liberdade vigiada e à segurança. A matança deliberada de um cão corresponde  eticamente a matar deliberadamente um ser humano.

Artigo V

Nenhum cão será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel ou degradante.

Artigo VI

Todo cachorro tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa em sentido filosófico e ter direitos assegurados perante a lei.   

Artigo  VII

Todos os cães são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer ato que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 
  
Artigo VIII

 Nenhum cão será arbitrariamente preso, machucado ou sacrificado.   

Artigo IX

Todo cão tem direito, a uma audiência justa e pública por parte de um juízo específico, natural, independente e imparcial, para decidir sobre sua vida, violação a sua integridade corporal, sacrifício ou do fundamento de qualquer acusação imputada a ele, assegurada a defesa e contraditório.   

Artigo X

Todo cão acusado de um ato de dano ou afronta a um ser humano, a bem público ou privado, tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público.

Artigo XI

Todo cachorro tem direito à liberdade de locomoção dentro das fronteiras de cada Estado onde habita.   

Artigo XII

Todo cão, vítima de perseguição, abusos e mal-tratos, tem o direito de procurar e de gozar abrigo junto ao Poder Público e a outros preceptores.    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por questões de saúde e segurança de seres humanos ou de outros animais.

Artigo XIII

Todo cachorro tem direito a um nome e a proteção de um preceptor. Cachorro não tem dono, tem preceptor.

Artigo XIV

Todo cão tem o direito, por meio de seus preceptores, de tomar parte no governo do país que habita, por intermédio de representantes livremente escolhidos.    

Artigo XV

Todo cão tem direito de acesso ao serviço público do país.    

   Artigo XVI
      
Todo cão que trabalhe tem direito a uma contrapartida justa e satisfatória, inclusive de afeto, que lhe assegure uma existência compatível com a dignidade de pessoa em sentido filosófico.  
  

Artigo XVII

O cão de trabalho tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas trabalhadas.

Artigo XVIII

Ao cão guia não será oferecido qualquer obstáculo, podendo ele adentrar os mesmos recintos e usar os mesmos meios de transporte permitidos ao humano sob sua guarda e orientação.

Artigo XIX
Todo cão tem direito a saúde e bem estar, inclusive alimentação, habitação, cuidados veterinários, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, velhice, perda do preceptor ou abandono.    

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