“A ciência tem mostrado que a individualidade - a consciência, auto-conhecimento - já não é uma propriedade única humana. "
Professor de Ética Tom WhiteLoyola Marymount University de Los Angeles
Os cães viram primatas bípedes adotarem a natureza humana, são companheiros de nossa história e civilização. Merecem eles uma ordem internacional delimitando a base de seus direitos. Sanjaya lança um modelo:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS CANINOS
Artigo I
Todos os cachorros ainda que sendo não-humanos, são pessoas em
sentido filosófico.
Artigo II
Todo cachorro tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie,
seja de raça, sexo, origem ou qualquer outra condição.
Artigo III
Todo cachorro é um animal inteligente e ele devem ser estendidas
as mesmas considerações éticas destinadas aos humanos.
Artigo IV
Todo cão tem direito à vida, à liberdade vigiada e à segurança. A matança
deliberada de um cão corresponde eticamente a matar deliberadamente um ser
humano.
Artigo V
Nenhum cão será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel ou degradante.
Artigo VI
Todo cachorro tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa em sentido filosófico e ter direitos assegurados perante
a lei.
Artigo VII
Todos os cães são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer
distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra
qualquer ato que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
Artigo VIII
Nenhum cão será arbitrariamente preso, machucado ou
sacrificado.
Artigo IX
Todo cão tem direito, a uma audiência justa e pública por parte de
um juízo específico, natural, independente e imparcial, para decidir sobre sua
vida, violação a sua integridade corporal, sacrifício ou do fundamento de
qualquer acusação imputada a ele, assegurada a defesa e contraditório.
Artigo X
Todo cão acusado de um ato de dano ou afronta a um ser humano, a
bem público ou privado, tem o direito de ser presumido inocente até que a sua
culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público.
Artigo XI
Todo cachorro tem direito à liberdade de locomoção dentro das
fronteiras de cada Estado onde habita.
Artigo XII
Todo cão, vítima de perseguição, abusos e mal-tratos, tem o
direito de procurar e de gozar abrigo junto ao Poder Público e a outros
preceptores. Este
direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por
questões de saúde e segurança de seres humanos ou de outros animais.
Artigo XIII
Todo cachorro tem direito a um nome e a proteção de um preceptor.
Cachorro não tem dono, tem preceptor.
Artigo XIV
Todo cão tem o direito, por meio de seus preceptores, de
tomar parte no governo do país que habita, por intermédio de representantes
livremente escolhidos.
Artigo XV
Todo cão tem direito de acesso ao serviço público do país.
Artigo XVI
Todo cão que trabalhe tem direito a uma contrapartida justa e
satisfatória, inclusive de afeto, que lhe assegure uma existência compatível
com a dignidade de pessoa em sentido filosófico.
Artigo XVII
O cão de trabalho tem direito a repouso e lazer, inclusive a
limitação razoável das horas trabalhadas.
Artigo XVIII
Ao cão
guia não será oferecido qualquer obstáculo, podendo ele adentrar os mesmos
recintos e usar os mesmos meios de transporte permitidos ao humano sob sua
guarda e orientação.
Artigo XIX
Todo cão
tem direito a saúde e bem estar, inclusive alimentação, habitação, cuidados veterinários,
e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, velhice, perda
do preceptor ou abandono.
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