A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje, 02/07/2013, um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos. O texto vai a votação no plenário da Câmara.
Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo, a punição será de três meses a um ano, além de multa.
Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel agrava a pena, elevando de 6 a 10 anos de prisão.
O projeto prevê também a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães.
A Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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